recebi este email de um amigo, ele tirou de uma coluna de um jornal aqui de Porto Alegre, trata de condenações curiosas em casos de dano moral acionadas aqui.
O link para o jornal é http://www.jornaldocomercio.com.
coluna de Marco Antonio Birnfeld de 21/12/2004
Condenações curiosas em casos de dano moral (II)
Corredor polonês
Constrangimentos e humilhações resultarão em uma reparação em pecúnia para um trabalhador da Companhia Brasileira de Bebidas (razão social do conglomerado Brahma-Antarctica, que constituiram a Ambev), de Porto Alegre. O vendedor R.N.C. teve reconhecida a ocorrência de dano moral indenizável, em julgamento unânime da 8ª Turma do TRT da 4ª Região, que confirmou sentença de primeiro grau. O dano moral custará à Ambev uma indenização de R$ 21.600,00 correspondente a 18 vezes o salário. A condenação é definitiva. A ação revela que a empresa impõe punições a seus vendedores, quando as metas não são cumpridas. Entre os constrangimentos impostos estavam o de passar por um “corredor polonês” e ser ofendido com palavras de baixo calão. Se o empregado resistisse, era obrigado a vestir uma saia e desfilar em cima de uma mesa, enquanto os colegas gritavam ofensas. (Proc. nº 00887/2003-015-04-00).
Salto quebrado
Consumidora que sofreu lesão ao quebrar o salto de um sapato novo receberá indenização da loja. A sentença da 5ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou o ressarcimento pelos danos materiais e reparação pelos danos morais. Antônia Mara da Cunha Elias usava, pela primeira vez, os sapatos adquiridos por R$ 70,00 na loja BMLC Calçados e Bolsas, localizada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. Ela se dirigia ao trabalho, quando a ponta do salto se desprendeu, fazendo com que ela caísse, em plena “esquina democrática”, centro da Capital. Na queda, a consumidora rompeu os ligamentos do tornozelo direito e precisou de socorro para se levantar. Ainda foram necessários quatro meses de tratamento para que ela se recuperasse. De acordo com laudo técnico do Centro Tecnológico do Calçado do Senai, “o sapato não possuía resistência suficiente, já que sua força de arrancamento era de 56N, três vezes menor do que o valor mínimo, de 150N”. Conforme sentença do juiz Sandro Luz Portal, a ré foi condenada a ressarcir o valor gasto na compra do sapato, R$ 70,00, no tratamento, R$ 297,92, e a reparar os danos morais, na importância de 30 salários mínimos. (Proc. nº 104981460).
Má publicidade
O Município de Morretes, no Paraná, foi condenado a pagar indenização de R$ 16,8 mil por danos morais aos pais de um rapaz morto. Motivo: o então prefeito da cidade publicou um edital para alertar que o rapaz seria portador do vírus da aids. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJ do Paraná. O relator do recurso, juiz Péricles Batista Pereira, ressaltou trecho da sentença que aponta que a divulgação da suspeita da doença foi determinada pelo prefeito da cidade “ante o receio de que tal moléstia se espalhasse pela cidade”. O julgado registrou que a publicação do edital “acarretou ao falecido constrangimentos de toda ordem: não conseguia mais emprego, não podia andar normalmente pela cidade, teve danos de ordem material, moral e psicológica”.
Brincadeira infeliz
Uma brincadeira (?) feita por monitor de uma colônia de férias em Belo Horizonte, Minas Gerais, fez com que o juiz da 7ª Vara Cível Maurício Pinto Ferreira, condenasse o clube responsável e o autor da peripécia ao pagamento de R$ 6 mil de indenização por danos morais a um menor. Segundo o processo, o joguinho capitaneado pelo monitor consistia em despejar vela quente e derretida na barriga, nas costas e no rosto das crianças para ver quem agüentava mais a dor. A brincadeira se chamava “no limite”.
Macumbeiros charlatões
A Justiça de Salvador (BA) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar uma indenização de R$ 1,4 milhão aos familiares da ialorixá (mãe de santo) Gildásia dos Santos e Santos. Em outubro de 1999, o jornal Folha Universal - que pertence à igreja - publicou uma foto da ialorixá para ilustrar a reportagem intitulada “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. Numa foto, Gildásia aparece oferecendo serviços de ajuda espiritual para resolver problemas. O texto afirma que o “mercado de enganação” estava crescendo muito no Brasil. Segundo a ação, a foto utilizada para ilustrar o texto da Igreja Universal foi originalmente, há mais de 12 anos, publicada pela revista Veja. Na época, a mãe de santo foi às ruas pelo impeachment do então presidente Fernando Collor de Melo. Gildásia morreu em 2000. Como a ação já tinha sido ajuizada, ela foi processualmente substituída por seus herdeiros.
Inseto na bolacha
Dor, nojo, repulsão, repugnância e desgosto. Isso foi, em palavras literais, o que uma estudante de Farmácia, gaúcha, disse ter sentido ao deparar-se com restos de inseto em uma bolacha que se preparava para comer. O fato foi relatado em ação indenizatória que ajuizada contra a fabricante Bauducco & Cia. Ltda. O processo foi acolhido em primeira instância e foi determinada indenização de 10 salários mínimos (R$ 2,4 mil). A consumidora recorreu da decisão, pedindo aumento da indenização para 50 salários. A 10ª Câmara Cível do TJRS, por maioria, aumentou a reparação para R$ 3 mil, “como caráter repressivo de modo a fixar um valor que também sirva para inibir a repetição de condutas semelhantes”. Como não houve unanimidade, a questão foi rejulgada pelo 5º Grupo Cível do TJRS, que por 6x1 votos, manteve o julgado. O relator Nereu Giacomolli ressaltou a função inibitória da indenização, não se confundindo com punição, “para concitar as indústrias a desenvolverem, cada vez mais, técnicas para proteger aqueles que consomem seus produtos”. (Proc. nº 70007317084).
Conta telefônica erótica
A Brasil Telecom S.A., sucessora da Cia. Riograndense de Telecomunicações, foi condenada no RS a indenizar um pastor evangélico porque o cobrou indevidamente por ligações para serviços de telessexo. O 5º Grupo Cível do TJ gaúcho determinou que o religioso seja ressarcido em R$ 2.253,54 pelos serviços cobrados - e pagos - e que receba reparação de R$ 5.400, por danos morais. O proprietário do terminal telefônico entrou com pedido de indenização, afirmando que passou a receber contas de serviços telefônicos que não usou. Chegou a bloquear o as ligações do tipo “0900”, “DDD” e “DDI” e a trocar o número de seu telefone residencial, mas as irregularidades permaneceram. Pessoa de idade, casado, pastor evangélico e portador de problemas de saúde, o autor da ação alegou ter sofrido, além de danos morais, prejuízo financeiro, já que precisou pedir dinheiro emprestado para pagar as contas. (Proc. nº 70004009692).
Concorrência entre esquifes
Impossibilidade física de realização, ao mesmo tempo, de dois velórios numa só capela - de dimensões pequenas - para onde aflui grande número de familiares enlutados. A peculiar situação ocorrida no município gaúcho de Sertão (350 km ao norte de Porto Alegre) desbordou em ação reparatória de dano moral, litigando duas famílias. A ação reparatória tramitou na comarca de Getúlio Vargas, sendo decidida pela juíza Tais Culau de Barros: “deve ser considerada a impossibilidade física de realização de dois velórios no mesmo local” - é a essência da sentença. Para a magistrada, a família do morto que primeiro ocupara a capela “não agiu ilicitamente ao não permitir a realização da cerimônia simultânea”. Ao confirmar a sentença, a 5ª Câmara Cível do TJRS decidiu que “na ausência de uma regra específica - como critério para estabelecer a preferência - deve prevalecer a ordem de chegada”. (Proc. nº 70004529939).
Cárcere privado coletivo
Incrível, mas ocorreu em pleno século 21: funcionários de empresas que vendem produtos ao Carrefour Porto Alegre confinados - por ordem da gerência do supermercado - na sala de máquinas, para que a loja supermercadista escapasse da fiscalização do Ministério do Trabalho. Os fatos são graves e estão relatados em dois acórdãos do TJRS, confirmando sentenças de ações indenizatórias ajuizadas por duas vítimas. As duas demandas são independentes, mas se referem ao mesmo fato, ocorrido na tarde de 24 de fevereiro de 2001, na loja do Passo d’Areia. O fato é confirmado em detalhes, em depoimento prestado em Juízo, pelo PM Adriano da Silva Jurado: “Eram umas 40 pessoas, a porta estava chaveada internamente tinha um rapaz da segurança com rádio, pelo lado de dentro, evitando que o pessoal saísse dali”. (Procs. nºs. 70004030755 e 70004894242).
Noivo desistente
O juiz Fernando Florido Marcondes, da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, a 580 quilômetros de São Paulo, condenou um noivo que desistiu do casamento a pagar uma reparação de R$ 13 mil à (ex) noiva a título de danos morais. O juiz entendeu ser “ato ilícito o rompimento sem justificativa de um noivado às vésperas do casamento, pois causa humilhação à vítima”. Como o processo correu em segredo de Justiça, os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Na ação, a mulher alega ter mantido relacionamento amoroso com o réu entre maio de 1998 e setembro de 2002. Quando estavam noivos e próximos de se casarem - tendo já adquirido uma moradia para o casal - ele deu por encerrada a relação. A noiva havia, inclusive comprado enxovais e utensílios para o futuro lar. Na sentença, o juiz afirma que “o namoro prolongado, o noivado oficial, a aquisição de alianças e a obtenção do imóvel, por si sós, levam à dedução de que se tratava de um relacionamento sério”.
No mais tudo bem.. mas ... continuando o assunto do amigo secreto:
ainda não encontrei a página do meu amigo secreto ( e consequentemente não recebi meu presente..) bem que meu amigo podia ser bonzinho e me mandar o link prá página dele!!
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